Regulamento

Em Breve Divulgação do Regulamento

O Grupo Bandeirantes de Comunicação e o Instituto Aquila tornam público o regulamento do 5º Prêmio BAND Cidades Excelentes – Edição 2025

O 5º Prêmio BAND Cidades Excelentes – Edição 2025 – será regido de acordo com as disposições seguintes:

Capítulo I – Do Prêmio BAND Cidades Excelentes

1) O 5º Prêmio BAND Cidades Excelentes é uma iniciativa do Grupo Bandeirantes de Comunicação em parceria com o Instituto Aquila. Para a realização do certame e das premiações, a organização conta com o apoio de Patrocinadores, sem qualquer vínculo com a apuração dos resultados.

2) O 5º Prêmio Band Cidades Excelentes é direcionado a todos os municípios do país. Estes serão agrupados em categorias de acordo com seu porte populacional, conforme previsto no Capítulo V – “Dos critérios de avaliação”.

3) Essa premiação destina-se a fomentar, estimular e incentivar as melhores práticas de gestão para transformar em melhoria a realidade dos municípios brasileiros, não tendo, portanto, nenhum caráter político.

4) Para a realização do Prêmio Band Cidades Excelentes, a BAND irá fazer a divulgação em sua grade de programação, bem como organizará eventos destinados à premiação dos vencedores – Estadual e Nacional.

5) Para a realização do Prêmio Band Cidades Excelentes, o Instituto Aquila prestará todo o apoio técnico necessário e disponibilizará a ferramenta IGMA – Índice de Gestão Municipal Aquila – como uma referência na identificação dos municípios que se destacam nos indicadores a compõem.

Capítulo II – Conceituando a metodologia cidades excelentes

6) Para fins deste certame, considera-se:

I. “Cidade Excelente”: A cidade que atrai o que há de melhor. As pessoas querem viver nela e as empresas querem estar lá, conforme Livro Cidades Excelentes, referência metodológica para o IGMA e para este Prêmio.

II. Entenderá como cidade, a unidade federativa denominada como Município;

III. Município: é unidade autônoma, política, financeira e administrativamente, da federação, definida no art. 29 e Constituição Federal de 1988.

IV. Índice de Gestão Municipal Aquila – IGMA: índice consolidado através da análise 6 Pilares e de 71 indicadores selecionados sobre governança, eficiência fiscal e transparência, educação, saúde e bem-estar, infraestrutura e mobilidade urbana, sustentabilidade e desenvolvimento socioeconômico dos Municípios Brasileiros.

V. A metodologia utilizada nesta premiação consta no livro “Cidades Excelentes: gestão que transforma a realidade dos municípios brasileiros”, publicado pela Escola de Gestão Aquila em sua primeira edição em 2021, estando já na sua terceira edição em 2024 e presente no site https://aquila.com.br/livro-cidades-excelentes/.
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7) Para traduzir, mostrar e identificar a realidade dos municípios, utiliza-se o resultado da plataforma IGMA, apresentada na obra e presente no site: https://igma.aquila.com.br/.

Capítulo III – Dos objetivos

8) Reconhecer boas práticas e iniciativas pioneiras de gestão pública municipal.

9) Incentivar a implementação de iniciativas de gestão pública, nas prefeituras municipais, que contribuam para a melhoria dos serviços públicos e de sua população.

10) Identificar soluções em excelência de gestão que sirvam de inspiração ou de referência para outras iniciativas e colaborem para o avanço da capacidade do governo municipal.

11) Valorizar servidores públicos que atuam de forma efetiva, criativa e proativa em suas atividades, em benefício do interesse público.

Capítulo IV – Das Inscrições/Participações

12) A Inscrição é automática para todos os municípios do território nacional, que serão pré-inscritos para concorrer no “5º Prêmio BAND Cidades Excelentes”.

13) Os municípios que não desejarem participar devem se manifestar expressamente no prazo de 10 dias do lançamento oficial do Prêmio através do e-mail [email protected]. Passado esse prazo, o silêncio do município importará na abdicação do direito de renunciar à participação do certame.

14) Não poderão concorrer municípios que estejam inscritos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI há mais de 60 dias. Sendo a extração feita no dia 15/09/2025.

15) Os municípios inelegíveis para o certame poderão apresentar impugnação, juntando novos documentos para comprovar a inocorrência de quaisquer das cláusulas impeditivas descritas no item anterior.

16) Os municípios participarão nos 6 pilares do prêmio e no algoritmo de consolidação final chamado IGMA, podendo ser premiados em mais de um.

17) O “Prêmio BAND Cidades Excelentes” não solicita os dados dos municípios inscritos.

18) O Prêmio utiliza dados e informações constantes nos bancos de dados públicos de origem primárias já divulgados e considerados pelo cálculo do IGMA.

19) O Prêmio não altera os dados dos indicadores caso a informação seja divergente de qualquer outra fonte que não sejam os dados primários utilizados pelo IGMA.

20) A organização do prêmio se resguarda no direito de tornar um MUNICÍPIO não elegível para premiação caso ocorra algum episódio não previsto, que se demonstre contra os princípios que norteiam o Prêmio.

Capítulo V – Dos critérios de avaliação

21) O instrumento utilizado na avaliação e julgamento do Prêmio BAND Cidades Excelentes será o “IGMA”.

22) Essa plataforma é estruturada com base em inteligência artificial que, a partir de um algoritmo, consolida resultados de 71 indicadores em uma única nota final consolidada. Todas as informações são públicas e atualizadas de acordo com o órgão responsável.

23) O 5º Prêmio BAND Cidades Excelentes divulgará e premiará em 6 pilares do Prêmio e no algoritmo de consolidação final chamado IGMA, extraídos do Índice de Gestão Municipal Aquila do município, quais são:

a. IGMA geral – algoritmo de consolidação final;
b. Governança, Eficiência Fiscal e Transparência;
c. Educação;
d. Saúde e Bem-Estar;
e. Infraestrutura e Mobilidade Urbana;
f. Sustentabilidade;
g. Desenvolvimento Socioeconômico e Ordem Pública.

24) Para cada pilar, os municípios serão separados em 3 categorias de avaliação na etapa estadual e 05 categorias de avaliação na etapa nacional, de acordo com o porte da população local:

Etapa Estadual

a. Menor ou igual a 30 mil habitantes;
b. Entre 30 mil e 100 mil habitantes;
c. Acima de 100 mil habitantes;

Etapa Nacional
a. Menor ou igual a 30 mil habitantes;
b. Entre 30 mil e 100 mil habitantes;
c. Entre 100 mil e 500 mil habitantes;
d. Acima de 500 mil habitantes;
e. Capitais.

25) As informações de população para agrupamento dos municípios também serão extraídas das fontes primárias utilizadas pelo IGMA;

26) Os municípios serão avaliados com base no resultado quantitativo de cada pilar, estando incluso em cada os seguintes indicadores de avaliação:

a. IGMA GERAL, Índice consolidado por município com pontuação por pilar.

b. GOVERNANÇA, EFICIÊNCIA FISCAL E TRANSPARÊNCIA: ENDIVIDAMENTO LÍQUIDO; AUTONOMIA FISCAL; CAPACIDADE DE INVESTIR; INVESTIMENTO PER CAPITA; RESULTADO FISCAL; ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA; ADERÊNCIA AO PLANO DE CONTAS; RELAÇÃO DE SERVIDORES POR 100 HABITANTES; PROPORÇÃO DE COMISSIONADOS SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES; CLASSIFICAÇÃO DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO – CAPAG; MULHERES ELEITAS; DESPESA COM LEGISLATIVO POR HABITANTE; SCORE IEG-M E VARIAÇÃO DA FAIXA; DESPESAS COM PESSOAL EXECUTIVO SOBRE A RECEITA; PAGAMENTO RPPS; APURAÇÃO DO PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS.

c. EDUCAÇÃO: ANALFABETISMO 15 ANOS OU MAIS; EXPECTATIVA DE ANOS DE ESTUDO; TAXA DE ABANDONO ANOS FINAIS ENSINO FUNDAMENTAL; TAXA DE ABANDONO ANOS INICIAIS ENSINO FUNDAMENTAL; GASTO COM EDUCAÇÃO POR ALUNO POR PONTO DO IDEB; RESULTADO IDEB ANOS FINAIS ENSINO FUNDAMENTAL; RESULTADO IDEB ANOS
INICIAIS ENSINO FUNDAMENTAL; DISTORÇÃO IDADE
-SÉRIEENSINO FUNDAMENTAL; ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL; ADEQUAÇÃO DA FORMAÇÃO DOCENTE; CUSTO DA INEFICIÊNCIA POR ALUNO; APLICAÇÃO EDUCAÇÃO – MÍNIMO CONSTITUCIONAL; APLICAÇÃO FUNDEB; APLICAÇÃO FUNDEB MAGISTÉRIO.

d. SAÚDE E BEM ESTAR: COBERTURA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA; EXPECTATIVA DE VIDA AO NASCER; LEITOS HOSPITALARES (SUS) POR MIL HABITANTES; PROFISSIONAIS DA SAÚDE (SUS) POR MIL HABITANTES; TAXA DE MORTALIDADE INFANTIL; COBERTURA VACINAL; DESNUTRIÇÃO INFANTIL; MORBIDADE HOSPITALAR SUS; MORTALIDADE POR MIL HABITANTES; ÓBITOS POR CAUSAS EVITÁVEIS; GASTO POR HABITANTE EM SAÚDE POR EXPECTATIVA DE VIDA; APLICAÇÃO SAÚDE – MÍNIMO CONSTITUCIONAL.

e. INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA: CONDIÇÕES HABITACIONAIS; INFRAESTRUTURA URBANA; ACESSO A REDE DE ESGOTO; ABASTECIMENTO DE ÁGUA; TRATAMENTO DO ESGOTO; ACESSOS À BANDA LARGA FIXA POR 100 HABITANTES; DESLOCAMENTO CASA-TRABALHO EM MENOS DE 1 HORA; COLETA DE LIXO DOMICILIAR.

f. SUSTENTABILIDADE: ARBORIZAÇÃO URBANA; ATENDIMENTO À COLETA SELETIVA URBANA; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS; PERDAS NA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA; VEÍCULOS COM BAIXA EMISSÃO DE POLUENTES; CONCENTRAÇÃO DE FOCOS DE CALOR; EMISSÃO DE GASES DE EFEITO ESTUFA POR HABITANTE; CONSUMO MÉDIO DE ÁGUA; SEGURANÇA HÍDRICA; GESTÃO DE RISCOS E DESASTRES; ÍNDICE ESG- IMPACTOS AMBIENTAL, MATERIAL E HUMANO.

g. DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E ORDEM PÚBLICA: PIB PER CAPITA; ÍNDICE DE GINI DA RENDA DOMICILIAR PER CAPITA; JOVENS QUE COMPLETARAM O ENSINO MÉDIO; PESSOAS QUE COMPLETARAM O ENSINO SUPERIOR; POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA; SALÁRIO MÉDIO MENSAL; POPULAÇÃO OCUPADA; TAXA DE HOMICÍDIOS; TAXA DE MORTES POR ARMA DE FOGO; TAXA DE MORTES NO TRÂNSITO.

27) A plataforma IGMA consolida os indicadores descritos no item anterior em uma nota geral por pilar e esta será utilizada para a avaliação dos municípios.

28) O município que não apresentar a metade dos indicadores que constituem o pilar do qual está sendo avaliado não será elegível para concorrer para o mesmo.

29) No decorrer do 5º Prêmio BAND Cidades Excelentes, havendo alteração nos indicadores que compõe o IGMA, o certame seguirá a mesma metodologia adotada pela plataforma.

30) Os indicadores que compõem o IGMA possuem períodos de atualização distintos e, por isso, no momento da avaliação do Prêmio, poderão não refletir a atual gestão municipal, mas uma consequência de gestões.

31) Durante todo o período, que vai do lançamento do Prêmio até a data da premiação, a Coordenação do 5º Prêmio BAND Cidades Excelentes reserva-se o direito de solicitar dados complementares e documentação comprobatória à equipe responsável pela iniciativa. Em caso de não atendimento a essa solicitação, a inscrição poderá ser desclassificada em qualquer etapa do certame;

32) As decisões quanto a classificação e/ou desclassificação não são passíveis de recurso ou questionamento (exceto na hipótese do item 15 do Capítulo IV).

 

Capítulo VI – Etapas do Prêmio

ETAPAATIVIDADE
INSCRIÇÕESA inscrição é automática. Todos os municípios que compõem o território brasileiro já estão previamente inscritos.
TRIAGEM INTERNAEmbora a inscrição seja automática, de todos os municípios brasileiros, serão observados os requisitos básicos para inscrição, estabelecidos no capítulo IV deste regulamento.
SUBMISSÃO DE PROJETOSA 5ª Edição do Prêmio BAND Cidades Excelentes contará com a possibilidade de envio de projetos com impactos positivos para a sociedade, por iniciativa da gestão municipal, considerando requisitos do Anexo I, deste regulamento.
ETAPA ESTADUAL

Prevendo melhor visibilidade e transparência, serão divulgadas no site oficial do Prêmio as melhores cidades do Pilar IGMA Geral, de cada categoria, de cada estado que obtiveram os melhores índices através do IGMA.

O 5º Prêmio BAND Cidades Excelentes divulgará os 3 melhores municípios de cada pilar, de cada categoria e Estado pertencente.

ETAPA NACIONALOs 3 melhores municípios de cada pilar, de cada categoria e de cada estado serão avaliadas entre si, saindo as vencedoras para o Prêmio Nacional do 5º Prêmio BAND Cidades Excelentes.
Ao final, haverá 01 município vencedor para cada pilar e para cada categoria, totalizando 23 municípios campeões.
ANÁLISE DOS REQUITOSIGMA – ÍNDICE DE GESTÃO MUNICIPAL AQUILA

Capítulo VII – Da premiação

33) Cada município poderá ser premiado em mais de um pilar.

34) Cada município será premiado em apenas 01 categoria.

35) Haverá 2 premiações: Estadual e Nacional;

a. É de responsabilidade de cada município arcar com as despesas para participação dos eventos de premiação, que ocorrem em caráter presencial;

ETAPA ESTADUAL
a. Haverá um evento de premiação em cada estado brasileiro;
b. Durante o evento, SERÃO DIVULGADOS OS 3 MELHORES MUNICÍPIOS DE CADA PILAR, CONSIDERANDO SUA CATEGORIA;
c. O prêmio para esta etapa Estadual será um certificado/diploma alusivo a qualidade da gestão no PILAR com maior pontuação;
d. A comunicação dos vencedores desta fase será através do site oficial do prêmio até o dia 05/12/2025.

ETAPA NACIONAL
a. Serão CONSIDERADAS apenas os 3 melhores municípios de cada pilar, de cada categoria, selecionadas a partir dos municípios vencedores de cada Etapa Estadual;
b. Haverá um único evento de premiação a ser realizado em Brasília. A divulgação dos vencedores da etapa nacional será até o dia 20/12/2025.
c. Durante o evento SERÃO DIVULGADOS OS 3 MELHORES MUNICÍPIOS DO BRASIL DE CADA PILAR, CONSIDERANDO SUA CATEGORIA POPULACIONAL E CAPITAIS;
d. O prêmio para a Etapa Nacional será um troféu para os vencedores de cada pilar e de cada categoria populacional. Todos os demais classificados para a Etapa Nacional, mas não ganhadores, receberão um certificado/diploma alusivos ao destaque em âmbito nacional.

 

Capítulo VIII – Dos prazos do Prêmio

36) Calendário previsto para o 5º Prêmio BAND Cidades Excelentes:

a. Lançamento do 5º Prêmio BAND Cidades Excelentes em 27/03/2025;
b. Prazo final para a submissão de projetos com impactos positivos para a sociedade, de iniciativa municipal em 31/07/2025;
c. Eventos de premiação da Etapa Estadual ocorrerão até 05/12/2025, sendo as datas de realização divulgadas posteriormente;
d. Evento de premiação da Etapa Nacional ocorrerá até 20/12/2025, sendo a data de realização divulgada posteriormente.

 

Capítulo IX – Disposições gerais

37) Os municípios vencedores do 5º Prêmio BAND Cidades Excelentes – Etapa Estadual e Nacional, autorizam, automaticamente, Grupo Bandeirantes de Comunicação e o Instituto Aquila, sem ônus, a editar, publicar, reproduzir e divulgar, por meio de jornais, revistas, livros, televisão, rádio, internet e vídeo (ou outro recurso multimídia), suas imagens e vozes e o conteúdo da avaliação que as conduziram para a premiação com o uso do ÍNDICE DE GESTÃO MUNICIPAL – IGMA, total ou parcialmente.

38) Os casos e fatos omissos serão dirimidos pela Equipe de Coordenação do 5º Prêmio BAND Cidades Excelentes.

39) A coordenação do 5º Prêmio BAND Cidades Excelentes” pode ser contactada por meio do e-mail [email protected].

40) A validação da premiação será realizada por AUDITORIA INDEPENDENTE.

41) O 5º Prêmio BAND Cidades Excelentes, promovido pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação e o Instituto Aquila, não só estimula como reconhece que a metodologia ora adotada apresenta oportunidades de melhorias, que serão levadas em conta para aprimoramento do prêmio ao longo do tempo. Qualquer ponderação e/ou manifestação dos concorrentes deverá ser registrado através do e-mail [email protected] (coordenação do prêmio).

Versão 1. Atualizada em 27.03.2025

 

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ANEXO I – SUBMISSÃO DE PROJETOS MUNICIPAIS COM IMPACTOS POSITIVOS PARA A SOCIEDADE

 

Contexto:
Esta é certamente uma condição muito especial para o Prêmio Cidades Excelentes na medida em que permite ao município acrescentar seus projetos atuais para agregar valor na avaliação do IGMA – ÍNDICE DE GESTÃO MUNICIPAL AQUILA.

Será privilegiado aquele município que comprovadamente investe no conceito de “cidade excelente”: “A cidade que atrai o que há de melhor. As pessoas querem viver nela. As empresas querem estar lá”

• O projeto deverá ser enviado em formato PDF com no máximo 10 páginas.

PREMISSAS:
1) Oportunizar o Município a não ficar restrito somente ao IGMA.

2) Da Obrigatoriedade:

a. Não será obrigatória a participação, não havendo, portanto, inscrição.

3) Da quantidade de projetos com impacto positivo para a sociedade:

a. O Município que desejar apresentar seu “Projeto com Impacto para a Sociedade” poderá submetê-lo no formulário disponível no site https://premiocidadesexcelentes.band.com.br/;

b. A ficha de preenchimento do “Projeto Municipal com Impacto Positivo para Sociedade” será orientada pelos pilares do IGMA: Governança, Eficiência Fiscal e Transparência; Educação; Saúde e Bem-estar; Infraestrutura e Mobilidade Urbana, Sustentabilidade e Desenvolvimento Socioeconômico e Ordem Pública;

c. O projeto da categoria IGMA Geral será composto pelos projetos enviados pelo município para as categorias que compõe os pilares da metodologia cidades excelentes;

d. O município poderá concorrer apresentando mais de um projeto tomando em consideração os pilares do IGMA.

4) Do formulário de Apresentação

O referido formulário contempla as seguintes solicitações:

a. Introdução:

I. Nome do município e UF;
II. Site do município e nome do Projeto;
III. Pilar e indicador que o Projeto está vinculado;
IV. Nome dos envolvidos;
V. E-mail de contato;
VI. Endereço para controle.

b. Quanto a execução do projeto:
I. Descrever quais os objetivos quantitativos e qualitativos do projeto e como ele está relacionado às estratégias da Prefeitura (Plano de Governo);
II. Qual (is) indicador(es) serão impactados;
III. Especificar qual população será beneficiada com o projeto e quais as partes envolvidas no projeto.
IV. Como comprovar os resultados esperados (evidências objetivas);
V. Qual o impacto esperado para o município (resultados esperados);
VI. Execução do Projeto/Metodologia: etapas/atividades do projeto – Quadros de usos e fontes – Dados do projeto/Cronograma Físico:

Quanto a esse tópico, é importante argumentar sobre:
• Descrever o processo de gestão do projeto e organização do trabalho a ser desenvolvido conforme descritos no cronograma físico;
• Descrever os indicadores de controle e de resultados esperados;
• Descrever com clareza e consistência a(s) metodologia(s) empregadas no projeto;
• Apresentar detalhadamente os itens de dispêndio a serem efetuados, justificando principalmente aqueles de maior participação no orçamento;
• Descrever com clareza e consistência o cronograma físico a ser desenvolvido na sua execução;
• Caracterizar, as etapas seguintes ao término da proposta, identificando e analisando as demandas físico e financeiras e técnicas a serem implementadas;
• Quais os dispêndios (custos) envolvidos na execução do projeto. Como será financiado?
• Inserir o cronograma do projeto, destacando o que já foi realizado, em andamento e o que está planejado;
• Importante terem definidos os responsáveis por cada ação, o prazo inicial e final.

c. Quanto aos resultados já obtidos:

I. Acrescentar links com fotos e materiais de divulgação.
II. Acrescentar estatísticas sobre evolução dos resultados.

d. Outros:
I. Apresentar se este projeto poderá ser replicado para outras Prefeituras.
II. Apresentar se este projeto teve repercussão na mídia.

5) Da avaliação do projeto com impacto positivo para a sociedade:
a. A Nota de corte preliminar será do IGMA;
b. Para avaliação do projeto com impacto positivo para a sociedade será constituído o comitê de avaliação/banca examinadora e utilização de ferramenta IA para obtenção das notas dos projetos;
c. Pontos estruturais para uma boa avaliação do projeto: melhoria histórica do indicador do IGMA escolhido e comprovação por parte de terceiros como matérias veiculadas na mídia com hiperlinks ativos ou depoimentos formais de cidadãos plenamente identificados (nome completo, CPF e assinatura).

6) Dos prazos Envolvidos
a. O recebimento do “projeto com impacto para sociedade” poderá ser apresentado até o dia 31/07/2025;
b. Após a data supracitada acima será encerrada a submissão de projetos;
c. Após a avaliação e divulgação da nota do projeto com impacto positivo para a sociedade não serão mais aceitas nenhuma proposta adicional.

O Grupo Bandeirantes de Comunicação e o Instituto Aquila tornam público o regulamento do 4º Prêmio BAND Cidades Excelentes Edição Especial 2024 | Evolução.

O 4º Prêmio BAND Cidades Excelentes Edição Especial 2024 | Evolução – será regido de acordo com as disposições seguintes:

Capítulo I – Do Prêmio BAND Cidades Excelentes

1) O 4º Prêmio BAND Cidades Excelentes – Evolução é uma iniciativa do Grupo Bandeirantes de Comunicação em parceria com o Instituto Aquila. Para a realização do certame e das premiações, a organização conta com o apoio de Patrocinadores, sem qualquer vínculo com a apuração dos resultados.

2) O 4º Prêmio é direcionado a todos os municípios do país. Estes serão agrupados em categorias de acordo com porte populacional, conforme previsto no capítulo “VII da Premiação”.

3) Essa premiação se destina a fomentar, estimular, e incentivar as melhores práticas de gestão para transformar em melhoria a realidade dos municípios brasileiros, não tendo, portanto, nenhum caráter político.

4) Para a realização do Prêmio, a BAND irá fazer a divulgação em sua grade de programação bem como organizará eventos destinados à premiação dos vencedores – Estadual e Nacional.

5) Para a realização do Prêmio, o Instituto Aquila dará todo o apoio técnico necessário e disponibilizará a ferramenta IGMA como uma referência na identificação dos melhores municípios do país em gestão.

6) Para a premiação desse ano, para efeito de definição dos vencedores, será considerada a evolução de cada um dos pilares do IGMA, considerando o ciclo de 2021 a 2024.

Capítulo II – Conceituando a metodologia cidades excelentes

7) Para fins deste certame, considera-se

I. “Cidade Excelente”: A cidade que atrai o que há de melhor. As pessoas querem viver nela e as empresas querem estar lá, conforme Livro Cidades Excelentes, referência metodológica para o IGMA e para este Prêmio.

II. Cidade: é unidade autônoma, política, financeira e administrativamente, da federação, definida no art. 29 e seguintes da Constituição.

III. Índice de Gestão Municipal Aquila – IGMA: índice consolidado através da análise 6 Pilares e de 72 indicadores selecionados sobre governança, eficiência fiscal e transparência, educação, saúde e bem-estar, infraestrutura e mobilidade urbana, sustentabilidade e desenvolvimento socioeconômico dos Municípios Brasileiros.

IV. A metodologia utilizada nesta premiação consta no livro “Cidades Excelentes: gestão que transforma a realidade dos municípios brasileiros”, publicado pela Escola de Gestão Aquila em sua primeira edição em 2021, estando já na sua terceira edição em 2024 e presente no site www.cidadesexcelentes.com.br .

8) Para traduzir, mostrar, identificar a realidade dos municípios, utiliza-se o resultado da plataforma IGMA, apresentada na obra e presente no site: https://igma.aquila.com.br/

Capítulo III – Dos objetivos

9) Reconhecer boas práticas e iniciativas pioneiras de gestão pública municipal.

10) Incentivar a implementação de iniciativas de gestão públicas, nas prefeituras municipais, que contribuam para a melhoria dos serviços públicos e de sua população.

11) Identificar municípios capazes de disseminar soluções em excelência de gestão que sirvam de inspiração ou de referência para outras iniciativas e colaborem para o avanço da capacidade de governo municipal.

12) Valorizar servidores públicos que atuam de forma efetiva, criativa e proativa em suas atividades, em benefício do interesse público.

Capítulo IV – Das Inscrições/Participações

13) A Inscrição é automática para todas as cidades do território nacional, que serão pré inscritas para concorrer no “4º Prêmio BAND Cidades Excelentes”.

14) Os municípios que não desejarem participar devem se manifestar expressamente no prazo de 10 dias do lançamento oficial do Prêmio através do e-mail [email protected]. Passado esse prazo, o silêncio do município importará na abdicação do direito de renunciar à participação do certame.

15) As cidades inelegíveis para o certame poderão apresentar impugnação, juntando novos documentos para comprovar a inocorrência de quaisquer das cláusulas impeditivas descritas no item anterior.

16) Os municípios participarão nos 6 pilares do prêmio e no algoritmo de consolidação final chamado IGMA, podendo ser premiados em mais de um.

17) O “Prêmio BAND Cidades Excelentes” não solicita os dados das cidades inscritas.

18) O Prêmio utiliza dados e informações constantes nos bancos de dados públicos de origem primárias já divulgados e considerados pelo cálculo do IGMA.

19) O Prêmio não altera os dados dos indicadores caso a informação seja divergente de qualquer outra fonte que não sejam os dados primários utilizados pelo IGMA.

20) A organização do prêmio se resguarda no direito de tornar um MUNICÍPIO não elegível para premiação caso ocorra algum episódio não previsto, que se demonstre contra os princípios que norteiam o prêmio.

Capítulo V – Dos critérios de avaliação

21) O instrumento utilizado na avaliação e julgamento do Prêmio BAND Cidades Excelentes será o “IGMA”.

22) Essa plataforma é estruturada com base em inteligência artificial, que a partir de um algoritmo, consolida resultados de 72 indicadores em uma única nota final consolidada. Todas as informações são públicas e atualizadas de acordo com o órgão responsável.

23) O 4º Prêmio BAND Cidades Excelentes divulgará e premiará em 6 pilares do prêmio e no algoritmo de consolidação final chamado IGMA extraídos do índice de gestão municipal IGMA do Instituto Aquila, quais são:

a. IGMA geral – algoritmo de consolidação final
b. Governança, Eficiência Fiscal e Transparência
c. Educação
d. Saúde e Bem-Estar
e. Infraestrutura e Mobilidade Urbana
f. Sustentabilidade
g. Desenvolvimento Socioeconômico e Ordem Pública

24) Para cada pilar, os municípios serão separados em 3 categorias de avaliação na etapa estadual e 05 categorias de avaliação na etapa nacional, de acordo com o tamanho da população local:

Etapa Estadual

a. Menor ou igual a 30 mil habitantes
b. Entre 30 mil e 100 mil habitantes
c. Acima de 100 mil habitantes

Etapa Nacional

a. Menor ou igual a 30 mil habitantes
b. Entre 30 mil e 100 mil habitantes
c. Entre 100 mil e 500 mil habitantes
d. Acima de 500 mil habitantes
e. Capitais

25) As informações de população para agrupamento dos municípios também serão extraídas das fontes primárias utilizadas pelo IGMA no período de 20/03/2024 a 10/04/2024, dados estes que serão disponibilizados na plataforma após o último evento da edição 2024 do prêmio Band Cidades Excelentes.

26) Para a avaliação dos municípios, serão considerados a evolução dos indicadores durante o ciclo de 2021 / 2024.

27) Os municípios serão avaliados com base no resultado quantitativo da evolução média de cada pilar.

28) Serão considerados apenas os municípios que atingirem a nota mínima de 40 pontos no consolidado IGMA e nos pilares avaliados.

29) A definição dos vencedores de cada categoria em cada um dos pilares seguirá a seguinte regra para a Etapa Estadual:

a. De acordo com o resultado do IGMA atualizado, serão selecionados os 10 melhores municípios em cada um dos pilares para cada categoria do prêmio.

b. Dentre esses 10 municípios selecionados será feita uma avaliação da evolução da nota de cada um dos pilares no ciclo de 2021 / 2024.

c. Se dentre os 10 municípios selecionados inicialmente não for identificado pelo menos 03 municípios com evolução Positiva das notas do IGMA, a quantidade de municípios selecionados será aumentada para 20 municípios afim de se identificar pelo menos 03 municípios com evolução positiva em cada um dos pilares do IGMA.

d. Para efeito de premiação serão escolhidos os 3 municípios que apresentarem as maiores evoluções POSITIVAS no ciclo de 2021 / 2024, acrescidas da sua nota para o IGMA geral consolidado ou nota do pilar.

e. Em cada um dos pilares, só serão premiados municípios com evolução POSITIVA dentro do respectivo pilar no período de 2021 / 2024;

f. Em nenhuma hipótese haverá premiação para um município que não apresentar uma Evolução Positiva dentro do pilar do IGMA.

30) Para a Etapa Nacional, a definição dos vencedores de cada categoria em cada um dos pilares seguirá a seguinte regra:

a. De acordo com o resultado dos vencedores da etapa estadual, serão selecionados os 05 melhores municípios em cada um dos pilares para cada categoria do prêmio.

b. Em nenhuma hipótese haverá premiação para um município que não apresentar uma Evolução Positiva dentro do pilar do IGMA.

c. Para a premiação das categorias populacionais – Capital e Acima de 500 mil habitantes no IGMA, os municípios dessa categoria concorrerão independentemente do seu resultado da Etapa Estadual. Caso não houver evoluções positivas, a quantidade de municípios será aumentada para 10 a fim de se identificar pelo menos 03 municípios com este critério.

31) Estão inclusos os seguintes indicadores de avaliação, por pilar:

a. IGMA GERAL, Índice consolidado por município com pontuação por pilar

b. GOVERNANÇA, EFICIÊNCIA FISCAL E TRANSPARÊNCIA: ENDIVIDAMENTO LÍQUIDO; AUTONOMIA FISCAL; CAPACIDADE DE INVESTIR; INVESTIMENTO PER CAPITA; RESULTADO FISCAL; ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA; ADERÊNCIA AO PLANO DE CONTAS; RELAÇÃO DE SERVIDORES POR 100 HABITANTES; PROPORÇÃO DE COMISSIONADOS SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES; CLASSIFICAÇÃO DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO – CAPAG; MULHERES ELEITAS; DESPESA COM LEGISLATIVO POR HABITANTE; SCORE IEG-M E VARIAÇÃO DA FAIXA; DESPESAS COM PESSOAL EXECUTIVO SOBRE A RECEITA; PAGAMENTO RPPS; APURAÇÃO DO PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS

c. EDUCAÇÃO: ANALFABETISMO 15 ANOS OU MAIS; EXPECTATIVA DE ANOS DE ESTUDO; TAXA DE ABANDONO ANOS FINAIS ENSINO FUNDAMENTAL; TAXA DE ABANDONO ANOS INICIAIS ENSINO FUNDAMENTAL; GASTO COM EDUCAÇÃO POR ALUNO POR PONTO DO IDEB; RESULTADO IDEB ANOS FINAIS ENSINO FUNDAMENTAL; RESULTADO IDEB ANOS INICIAIS ENSINO FUNDAMENTAL; DISTORÇÃO IDADE-SÉRIEENSINO FUNDAMENTAL; ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL; ADEQUAÇÃO DA FORMAÇÃO DOCENTE; CUSTO DA INEFICIÊNCIA POR ALUNO; APLICAÇÃO EDUCAÇÃO MÍNIMO CONSTITUCIONAL; APLICAÇÃO FUNDEB; APLICAÇÃO FUNDEB MAGISTÉRIO

d. SAÚDE E BEM ESTAR: COBERTURA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA; EXPECTATIVA DE VIDA AO NASCER; LEITOS HOSPITALARES (SUS) POR MIL HABITANTES; PROFISSIONAIS DA SAÚDE (SUS) POR MIL HABITANTES; INDICADOR SINTÉTICO FINAL PREVINE BRASIL; TAXA DE MORTALIDADE INFANTIL; COBERTURA VACINAL; DESNUTRIÇÃO INFANTIL; MORBIDADE HOSPITALAR SUS; MORTALIDADE POR MIL HABITANTES; ÓBITOS POR CAUSAS EVITÁVEIS; GASTO POR HABITANTE EM SAÚDE POR EXPECTATIVA DE VIDA; APLICAÇÃO SAÚDE – MÍNIMO CONSTITUCIONAL.

e. INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA: CONDIÇÕES HABITACIONAIS; INFRAESTRUTURA URBANA; ACESSO A REDE DE ESGOTO; ABASTECIMENTO DE ÁGUA; TRATAMENTO DO ESGOTO; ACESSOS À BANDA LARGA FIXA POR 100 HABITANTES; DESLOCAMENTO CASA-TRABALHO EM MENOS DE 1 HORA; COLETA DE LIXO DOMICILIAR.

f. SUSTENTABILIDADE: ARBORIZAÇÃO URBANA; ATENDIMENTO À COLETA SELETIVA URBANA; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS; PERDAS NA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA; VEÍCULOS COM BAIXA EMISSÃO DE POLUENTES; CONCENTRAÇÃO DE FOCOS DE CALOR; EMISSÃO DE GASES DE EFEITO ESTUFA POR HABITANTE; CONSUMOMÉDIO DE ÁGUA; SEGURANÇA HÍDRICA; GESTÃO DE RISCOS E DESASTRES; ÍNDICE ESG- IMPACTOS AMBIENTAL, MATERIAL E HUMANO.

g. DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E ORDEM PÚBLICA: PIB PER CAPITA; ÍNDICE DE GINI DA RENDA DOMICILIAR PER CAPITA; JOVENS QUE COMPLETARAM O ENSINO MÉDIO; PESSOAS QUE COMPLETARAM O ENSINO SUPERIOR; POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA; SALÁRIO MÉDIO MENSAL; POPULAÇÃO OCUPADA; TAXA DE HOMICÍDIOS; TAXA DE MORTES POR ARMA DE FOGO; TAXA DE MORTES NO TRÂNSITO.

32) A plataforma IGMA consolida os indicadores descritos no item anterior em uma nota geral por pilar e esta será utilizada para a avaliação dos municípios.

33) O Município que não apresentar a metade dos indicadores que constituem o pilar do qual está sendo avaliado não será elegível para concorrer para o mesmo.

34)  No decorrer do 4º Prêmio BAND Cidades Excelentes – Evolução, havendo alteração nos indicadores que compõe o IGMA, o certame seguirá a mesma metodologia adotada pela plataforma.

35) Os indicadores que compõem o IGMA possuem períodos de atualização distintos e, por isso, no momento da avaliação do prêmio, poderão não refletir a atual gestão municipal, mas uma consequência de gestões.

36) Durante todo o período, que vai do lançamento do Prêmio até a data da premiação, a Coordenação do 4º Prêmio BAND Cidades Excelentes reserva- se o direito de solicitar dados complementares e documentação comprobatória à equipe responsável pela iniciativa. Em caso de não atendimento a essa solicitação, a inscrição poderá ser desclassificada em qualquer etapa do certame.

 

Capítulo VI – Do processo de seleção das iniciativas

ETAPAATIVIDADE
INSCRIÇÕESA inscrição é automática. Todos os municípios que compõem o território brasileiro já estão previamente inscritos.
TRIAGEM INTERNAEmbora a inscrição seja automática, de todos os municípios brasileiros, serão observados os requisitos básicos para inscrição, estabelecidos no capítulo IV deste regulamento.
ETAPA ESTADUAL

Prevendo melhor visibilidade e transparência, serão divulgadas no site oficial do Prêmio as melhores cidades do Pilar IGMA Geral, de cada categoria, de cada estado que obtiveram os melhores índices através do IGMA.

O 4º Prêmio BAND Cidades Excelentes divulgará as 3 melhores cidades de cada pilar, de cada categoria de cada estado.

O anúncio dos vencedores estaduais será até o dia 29/06/2024.

ETAPA NACIONAL

As 3 melhores cidades de cada pilar, de cada categoria, de cada estado serão avaliadas entre si, saindo as vencedoras para o Prêmio Nacional do 4º Prêmio BAND Cidades Excelentes que será exibida no dia 06/07/2024.

Ao final, haverá 01 cidade ganhadora para cada pilar e para cada categoria, totalizando 23 cidades campeãs

ANÁLISE DOS REQUITOSIGMA – ÍNDICE DE GESTÃO MUNICIPAL AQUILA

Capítulo VII – Da premiação

37) Cada município poderá ser premiado em mais de um pilar.

38) Cada município será premiado em apenas 01 categoria populacional.

39) Haverá 2 premiações: Estadual e Nacional

40) FASE ESTADUAL

a. Haverá um evento de premiação em cada estado brasileiro.

b. Durante o evento, SERÃO DIVULGADAS AS 3 MELHORES CIDADES DE CADA PILAR, CONSIDERANDO SUA CATEGORIA POPULACIONAL.

c. O prêmio para esta etapa Estadual será um certificado/diploma alusivo a qualidade da gestão no PILAR com maior pontuação.

d. A comunicação dos vencedores desta fase será através do site oficial do prêmio até o dia 30/06/2024.

 

41. FASE NACIONAL

a. Serão CONSIDERADAS apenas as 3 melhores cidades de cada pilar, de cada categoria populacional, selecionadas a partir das cidades vencedoras das etapas estaduais.

b. Haverá um único evento de premiação a ser realizado em Brasília. A divulgação dos vencedores da etapa nacional será até o dia 07/07/2024.

c. Durante o evento, SERÃO DIVULGADAS AS 3 MELHORES CIDADES DO BRASIL DE CADA PILAR, CONSIDERANDO SUA CATEGORIA POPULACIONAL.

d. O prêmio para esta etapa Nacional será um troféu para os vencedores de cada pilar e de cada categoria populacional. Todos os demais classificados para a etapa nacional, mas não ganhadores, receberão um certificado/diploma alusivos ao destaque em âmbito nacional.

 

Capítulo VIII – Dos prazos do Prêmio

41) Calendário previsto para o 4º Prêmio BAND Cidades Excelentes – Evolução:

a. Lançamento do prêmio em 17/04/2024;
b. Evento de premiação estadual até 29/06/2024;
c. Divulgação da premiação nacional até 06/07/2024.

Capítulo IX – Disposições gerais

43) A cidades vencedoras do Prêmio Estadual e Nacional, autorizam, automaticamente, Grupo Bandeirantes de Comunicação e o Instituto Aquila, sem ônus, a editar, publicar, reproduzir e divulgar, por meio de jornais, revistas, livros, televisão, rádio, internet e vídeo (ou outro recurso multimídia), suas imagens e vozes e o conteúdo da avaliação que as conduziram para a premiação com o uso do ÍNDICE DE GESTAO MUNICIPAL- IGMA, total ou parcialmente.

44) Os casos e fatos omissos serão dirimidos pela Coordenação do 4º Prêmio BAND Cidades Excelentes”.

45) A coordenação do 4º Prêmio BAND Cidades Excelentes” pode ser contactada por meio do e-mail [email protected].

46) A validação da premiação será realizada por AUDITORIA INDEPENDENTE.

47) O 4º Prêmio BAND Cidades Excelentes, promovido pelo Instituto Aquila e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, não só estimula como reconhece que a metodologia ora adotada apresenta oportunidades de melhorias, que serão levadas em conta para aprimoramento do prêmio ao longo do tempo. Qualquer ponderação e/ou manifestação dos concorrentes deverá ser registrado através do e-mail [email protected] (coordenação do prêmio).

 

VERSÃO 25/04/2024